O que mudou com o RBAC nº 100?
A regulamentação passou a organizar as operações civis nas categorias Aberta, Específica e Certificada. A categoria Aberta inclui operações de menor risco dentro de limites como peso em voo de até 25 kg, VLOS ou EVLOS e altura de até 120 metros, observadas as demais condições.
O enquadramento depende do cenário real, inclusive presença de terceiros, barreiras e local de operação.
Cadastro e responsabilidade do operador
O RBAC nº 100 prevê cadastro da aeronave e vinculação a pessoa responsável, salvo situações específicas previstas na regulamentação. Operador e piloto remoto possuem deveres próprios de planejamento e segurança.
Documentos e identificação aplicáveis devem estar válidos antes da operação.
Quando solicitar acesso pelo SARPAS?
O DECEA informa que o acesso ao espaço aéreo deve ser solicitado pelo SARPAS, ressalvada a exceção indicada para voo recreativo em espaço condicionado específico. O sistema considera local, altitude, horário e restrições próximas.
- Cadastre operador e aeronave conforme exigido.
- Defina coordenadas, altura e período do voo.
- Consulte restrições e proximidade de aeródromos.
- Aguarde e cumpra a autorização emitida.
Como planejar o voo sobre uma obra?
Avalie pessoas envolvidas e não envolvidas, circulação, obstáculos, guindastes, redes, vento, área de decolagem e pouso e possibilidade de interrupção segura. A obra muda diariamente; o cenário precisa ser revisto a cada missão.
Autorização do espaço aéreo não elimina regras da ANAC, privacidade, segurança do canteiro ou anuência para uso do local.
Drone complementa o acompanhamento técnico
A imagem aérea documenta implantação, cobertura, fachadas e evolução, mas não substitui inspeção presencial, medição ou verificação de elementos ocultos. O plano de registros deve responder ao objetivo do relatório.
A COTA16 integra o drone ao escopo de acompanhamento quando o cenário operacional permite e há utilidade técnica.
Fontes oficiais consultadas
PRECISA DE ANÁLISE TÉCNICA?


