O que diferencia opinião de laudo de avaliação?
A Resolução Confea nº 345/1990 define avaliação e laudo no âmbito profissional e exige fundamentação. A série ABNT NBR 14653 organiza procedimentos e requisitos conforme o tipo de bem e a finalidade.
O resultado deve estar vinculado à data de referência, ao objetivo, às condições observadas e às limitações dos dados disponíveis.
Quais situações podem exigir avaliação técnica?
O escopo varia conforme finalidade e usuário do resultado.
- Compra, venda ou negociação patrimonial.
- Partilha, inventário ou dissolução societária.
- Garantia, locação, seguro ou decisão judicial.
- Análise de benfeitorias, danos ou desapropriação.
Quais dados entram na análise?
Localização, características físicas, estado de conservação, documentação, mercado e restrições relevantes podem influenciar a amostra e o método. Comparáveis precisam ser tratados, não apenas listados.
A vistoria deve registrar atributos que realmente diferenciam o bem e reconhecer limitações de acesso ou informação.
- Finalidade e data de referência.
- Identificação e documentação do imóvel.
- Vistoria e caracterização técnica.
- Método, amostra, tratamento e conclusão fundamentada.
Como contratar o escopo adequado?
Informe desde o início quem utilizará o laudo, para qual decisão e se há exigência de instituição, processo ou norma específica.
A COTA16 avalia a viabilidade do serviço conforme a finalidade e os dados disponíveis, sem prometer valor antes do estudo.
Fontes oficiais consultadas
PRECISA DE ANÁLISE TÉCNICA?



